Justiça estabelece pensão de 100% do salário para magarefe que perdeu dedos em máquina de aparar chifres

Um magarefe – que é o profissional responsável pelo abate e pela desossa de animais (bois, suínos e aves) – perdeu parte dos dedos em acidente de trabalho. A ocorrência danosa o deixou totalmente incapacitado para continuar exercendo a profissão, que exige o uso firme das duas mãos. Para a 7ª Turma do TST, a vítima deve receber pensão mensal correspondente a 100% do salário, em razão da incapacidade.

O pagamento será de responsabilidade da empregadora Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., razão social do Frigorífico São João. Trata-se de tradicional empresa familiar do setor de carnes bovinas fundada em 1974. estabelecida em São João do Itaperiú (SC).

O empregado foi contratado em 2019. O acidente, ocorrido em 2020, causou a amputação de parte dos dedos 3°, 4° e 5° da mão esquerda. O trabalhador tinha 29 anos na época e operava a guilhotina hidráulica de aparar chifres. Segundo a perícia, a máquina não tinha mecanismo de proteção eficaz.

Testemunhas confirmaram que o equipamento travava de forma constante. E o laudo pericial concluiu que a empresa era a única responsável pelo acidente.

Para o juízo, embora a empresa tenha fornecido treinamento e EPIs e tivesse uma equipe específica de manutenção das máquinas, diversas falhas de segurança permitiam o uso de equipamentos que representavam perigo pela falta de medidas de proteção. Por isso, condenou a Frisajo a pagar pensão mensal vitalícia de 13% da remuneração do empregado e indenização por dano moral e estético de 15 vezes o último salário, resultando na condenação de R$ 39 mil.

O TRT da 12ª Região (SC), com base em imagens anexadas ao processo, concluiu que o trabalhador ficou totalmente incapacitado para exercer a profissão. Os vídeos mostraram que era necessário o uso firme de ambas as mãos, porque o magarefe tem de, com a mão não dominante, segurar o crânio do bovino para baixo e pernas para o ar. E com a mão dominante, deve manusear a faca para retirar chifres, orelhas e couro.

Ainda de acordo com o TRT/SC, o empregado não tinha o ensino médio e sempre trabalhou em atividades braçais. Portanto, a amputação parcial de dedos da mão é relevante na busca por empregos futuros. Com isso, a pensão foi aumentada para 45% da remuneração, e a indenização por danos morais e estéticos majorada para 30 salários, equivalentes a R$ 78,1 mil.

A demora no TST

O acidente do trabalho ocorreu em 3 de março de 2020. A ação foi ajuizada em 23 de novembro de 2020. A sentença de primeiro grau foi proferida em 20 de maio de 2022. O julgamento no TRT/SC aconteceu em 31 de agosto de 2022.

O recurso de revista chegou ao TST em 3 de fevereiro de 2023. Na corte superior ficou, desde então, “estacionado” na fila processual até ser julgado em 12 de fevereiro de 2026. Há trânsito em julgado

Completam-se já seis anos e dois meses desde a indigitada ocorrência. São 2.250 dias…

Pensão deve ser de 100% do salário

No recurso ao TST, o trabalhador ressaltou que não está em discussão a perda genérica da capacidade para qualquer atividade, mas sim para sua atividade habitual.

O relator, ministro Agra Belmonte decidiu que o percentual da indenização deve corresponder ao de diminuição da capacidade laborativa do trabalhador em relação ao ofício anteriormente exercido. Constatada a perda total e permanente da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente, é devida a pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% do salário. A decisão foi unânime.

A advogada Manuella Pereira Funck da Silva atua em nome do reclamante.(Processo:  RRAg nº 1332-72.2020.5.12.0056 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).